Justiça determina concurso público em Cristalândia e multa por descumprimento
Prefeitura deverá substituir temporários por efetivos e concluir certame suspenso em 2025.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Cristalândia, no sudoeste do Tocantins, substitua gradualmente os servidores contratados temporariamente por efetivos e conclua o concurso público lançado em 2025. A decisão, assinada nesta terça-feira (12) pelo juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, estabelece multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento injustificado, limitada a R$ 200 mil.
Segundo a sentença, a administração municipal deverá garantir que cargos permanentes sejam ocupados por servidores aprovados em concurso público, conforme prevê a Constituição Federal. A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou aumento no número de contratações temporárias e cargos comissionados no município.
Irregularidades apontadas pelo MPTO
Conforme a decisão, o total de servidores temporários passou de 211 para 316 entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. No mesmo período, o número de cargos comissionados aumentou de 49 para 90. O MPTO apontou que o município reduzia vagas efetivas enquanto ampliava cargos de confiança e contratações temporárias para funções técnicas.
Durante o processo, a prefeitura informou ter publicado editais de concurso público em 2025 e pediu o encerramento da ação, alegando que o problema já teria sido resolvido. No entanto, o juiz entendeu que apenas a publicação dos editais não seria suficiente para corrigir as irregularidades.
Suspensão dos editais
Os editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025 estão suspensos desde julho de 2025 por decisão da própria 1ª Vara de Cristalândia, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A suspensão ocorreu para permitir correções nos editais e a inclusão da reserva de vagas destinadas a candidatos negros e pardos.
Segundo a decisão, a Justiça também já havia suspendido leis municipais anteriores ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). À época, o entendimento foi de que o município reduzia vagas efetivas enquanto ampliava cargos de confiança e contratações temporárias para funções técnicas.
Natureza estrutural da decisão
Na sentença, o juiz afirmou que o caso possui “natureza estrutural”, o que exige mudanças efetivas na forma como a prefeitura realiza contratações. O magistrado determinou que o município faça a substituição gradual dos contratados temporários por servidores efetivos e adeque o concurso público às necessidades permanentes da administração municipal.
A decisão também estabelece que o concurso lançado em 2025 deverá ser retomado, concluído e homologado no prazo máximo de um ano. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que o concurso público é uma garantia constitucional que assegura os princípios da impessoalidade, da igualdade de acesso aos cargos públicos e da eficiência administrativa. Ainda segundo a decisão, a contratação temporária não pode ser usada de forma indiscriminada para atender demandas permanentes do poder público.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
O g1 solicitou posicionamento da Prefeitura de Cristalândia sobre o caso, mas não houve resposta até a última atualização da reportagem.
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