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Empresas e sócios são condenados a pagar R$ 5 milhões por pirâmide financeira no TO
Segurança Pública

Empresas e sócios são condenados a pagar R$ 5 milhões por pirâmide financeira no TO

Justiça determina fim de atividades e bloqueio de bens de grupo que usava consórcio falso para atrair vítimas vulneráveis.

Redação
Redação

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12 de junho de 2026 ·

A Justiça do Tocantins condenou três empresas e cinco sócios ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos por operarem um esquema de pirâmide financeira disfarçado de consórcio, conhecido como "compra premiada". A decisão, da 5ª Vara Cível de Palmas, determina o encerramento das atividades das empresas no estado e a devolução integral dos valores pagos pelas vítimas, com juros e correção monetária.

Segundo a ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o grupo atraía clientes, majoritariamente em situação de vulnerabilidade econômica, com falsas promessas de contemplação rápida de veículos e imóveis. Os vendedores informavam que, após receberem o bem, os consumidores ficariam desobrigados de pagar as parcelas restantes, o que configura publicidade enganosa.

Esquema e investigação

As empresas condenadas são Alpha Administradora de Consórcios Ltda., Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda., e Libercred Soluções Ltda. A investigação da 15ª Promotoria de Justiça da Capital revelou que, apesar de terem CNPJs e sócios diferentes, as empresas atuavam com os "mesmos atores", mantendo o mesmo corpo jurídico, endereços e modus operandi, apenas alterando "rótulos empresariais" para escapar da fiscalização.

O promotor Paulo Alexandre de Siqueira afirmou que as reclamações no Procon revelaram um padrão de abordagem baseado em promessas incompatíveis com as regras do sistema regular de consórcios. "As reclamações no Procon revelaram um padrão de abordagem baseado em promessas incompatíveis com as regras do sistema regular de consórcios", disse.

Penas e garantias às vítimas

A sentença, assinada pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia, também estabeleceu multa de R$ 100 mil para cada novo contrato firmado em desacordo com a decisão judicial. O bloqueio de bens dos réus foi mantido para assegurar o ressarcimento. A Justiça determinou ainda a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios seja usado para garantir o pagamento das indenizações.

A decisão garante que os consumidores prejudicados poderão buscar individualmente a execução da sentença para receber a restituição integral dos valores pagos, sem descontos referentes a taxas de administração, fundos de reserva ou outras cobranças. O valor de R$ 5 milhões será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

Próximos passos

A decisão ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com as defesas das empresas citadas, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido retorno.

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