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TSE cassa mandato de governador e torna ex-governador inelegível por 8 anos

TSE cassa mandato de governador e torna ex-governador inelegível por 8 anos

Decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral atinge chefe do Executivo estadual e antecessor por abuso de poder político nas eleições de 2022.

Redação
Redação

foco em informação atualizada e de interesse público

29 de abril de 2026 ·

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do atual governador e declarou a inelegibilidade do ex-governador por oito anos. A decisão foi tomada em sessão nesta terça-feira (28) e atinge os dois políticos por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2022.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o ex-governador teria utilizado a máquina pública para favorecer a candidatura do atual chefe do Executivo estadual. As provas apresentadas ao TSE incluíram uso de servidores públicos em horário de expediente para atividades de campanha e distribuição de benefícios sociais com fins eleitorais.

O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou em seu voto que "ficou comprovado o desvio de finalidade e o uso indevido de recursos públicos para benefício eleitoral". A decisão foi acompanhada por todos os demais ministros da Corte.

Reações e consequências imediatas

Com a cassação, o governador perde o cargo imediatamente. O presidente da Assembleia Legislativa deve assumir interinamente o governo até que novas eleições sejam convocadas pela Justiça Eleitoral, conforme prevê a Constituição Estadual.

Em nota oficial, o governador cassado afirmou que "respeita a decisão judicial, mas irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF)". Já o ex-governador declarou que "a decisão é injusta e será revertida nas instâncias superiores".

Próximos passos

Cabe recurso ao STF, mas a decisão do TSE já produz efeitos imediatos. O Ministério Público Eleitoral também pode abrir investigação criminal por improbidade administrativa contra os envolvidos. A população do estado aguarda a definição do novo pleito, que deve ocorrer em até 90 dias.

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