Tocantins sanciona lei que multa em até R$ 20 mil por abandono de animais domésticos
Valores variam conforme gravidade do caso e podem ser aplicados em dobro para reincidentes; recursos vão para fundo ambiental.
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), sancionou uma lei que estabelece multas para quem abandonar animais domésticos em vias públicas, terrenos baldios ou qualquer local inadequado à sobrevivência. As penalidades variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo dobrar para R$ 20 mil em caso de reincidência. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro e entra em vigor 60 dias após a publicação.
A lei considera como abandono deixar o animal sem assistência, cuidados veterinários e condições adequadas de sobrevivência. A fiscalização será realizada por órgãos ambientais e sanitários estaduais e municipais, que poderão utilizar provas como filmagens, testemunhas e identificação por microchip para autuar os infratores.
Critérios para aplicação das multas
O valor mínimo de R$ 2 mil será aplicado em situações consideradas menos graves, como o abandono de um animal adulto e saudável em local sem risco imediato. Já a multa máxima de R$ 10 mil será cobrada em casos mais severos, incluindo o abandono de filhotes, animais doentes, fêmeas gestantes, em rodovias ou quando resultar na morte do animal.
Além da sanção administrativa, o infrator poderá responder criminalmente pelos atos de maus-tratos, conforme previsto na Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A legislação tocantinense também prevê que o responsável pelo abandono terá que ressarcir os custos de resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal.
Destinação dos recursos arrecadados
Os valores arrecadados com as multas serão destinados integralmente ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA). De acordo com o texto legal, os recursos serão aplicados em programas específicos, como castração gratuita de animais, campanhas educativas sobre posse responsável, manutenção de abrigos públicos, capacitação de agentes de fiscalização, promoção de adoção responsável e atendimento veterinário para famílias de baixa renda.
A medida busca combater um problema crônico no estado, onde o abandono de animais, especialmente cães e gatos, é frequente. A expectativa é que a nova lei, aliada às ações educativas e de castração, reduza a população de animais em situação de rua e promova a conscientização sobre os deveres dos tutores.
Com a entrada em vigor da legislação, os órgãos de fiscalização iniciarão um período de adaptação e divulgação das novas regras antes do início efetivo da aplicação das penalidades. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) será responsável por regulamentar os procedimentos de fiscalização e aplicação da lei.
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