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STF suspende eliminação de candidata por altura mínima em concurso da PMTO

STF suspende eliminação de candidata por altura mínima em concurso da PMTO

Ministro Cristiano Zanin atende liminar e garante a Jordana Alves Jardim, de 1,55m, o direito de continuar no certame.

Redação
Redação

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27 de abril de 2026 ·

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende a eliminação de Jordana Alves Jardim, de 25 anos, do concurso público da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A candidata foi desclassificada por não atingir a altura mínima de 1,60 metro exigida no edital, mas possui a estatura de 1,55 metro, patamar fixado como mínimo pelo STF para mulheres em concursos de segurança pública.

Entenda o caso

Jordana havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), mas a banca organizadora e a comissão do concurso entenderam que ela não cumpria o critério de altura previsto no edital. A candidata recorreu à Justiça no domingo (19), e a decisão liminar foi publicada na quinta-feira (23). O STF considerou a eliminação "inválida e desarrazoada", pois não houve justificativa de que a altura de 1,55 metro impediria o exercício do cargo.

Fundamentação jurídica

Na decisão, Zanin citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece a altura mínima de 1,55 metro para mulheres em concursos da área de segurança pública. O ministro também levou em conta que o concurso está em fase final, o que poderia causar prejuízo irreversível à candidata caso ela não retornasse imediatamente às próximas etapas. Com isso, determinou que Jordana possa seguir no certame, incluindo as fases de exames médicos e odontológicos.

Reação da defesa

O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. “Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade", afirmou o defensor. A defesa destacou o uso da "Reclamação Constitucional", que permite levar o caso direto ao Supremo quando regras já decididas pela Corte são descumpridas.

Especialista explica critério de altura

O advogado especialista em concurso público, Rafael Munhoz Fernandes, explica que o critério de altura visa garantir capacidade física para atividades operacionais, não sendo necessário, no entanto, para cargos administrativos. "O que esse tipo de decisão mostra é que o critério de altura não é absoluto. Ele pode ser exigido, sim, mas precisa ter base legal e ser proporcional ao cargo. Quando há indício de exagero ou falta de justificativa, o Judiciário pode intervir", afirmou.

Próximos passos

Com a liminar, o STF determinou a comunicação imediata ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso. O governo tem 10 dias para prestar informações ao tribunal, e a candidata tem cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que o processo siga até o julgamento definitivo. O g1 entrou em contato com a Polícia Militar do Tocantins para posicionamento sobre os critérios de altura, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.

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