STF encerra processo e mantém inocência de condenados no Caso Evandro
Supremo Tribunal Federal arquiva definitivamente ação penal que envolvia sete réus no desaparecimento do menino em 1992.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente o processo criminal relacionado ao desaparecimento e morte do menino Evandro Ramos Caetano, ocorrido em 1992, em Guaratuba, no litoral do Paraná. A decisão, tomada nesta quarta-feira (1º), mantém a inocência de todos os sete réus que haviam sido condenados em primeira instância.
O caso, que ganhou notoriedade nacional e foi alvo de um popular podcast investigativo, envolvia acusações de sequestro e homicídio qualificado contra um grupo de pessoas, incluindo Osvaldo Marcineiro e a então prefeita da cidade. As condenações iniciais foram anuladas em 2003 pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que determinou a realização de um novo júri, o qual nunca ocorreu.
Longo processo judicial chega ao fim
O ministro relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, votou pelo arquivamento da ação penal. Ele destacou que, após a anulação do primeiro júri, o processo ficou parado por mais de 20 anos, configurando uma violação ao direito a um julgamento dentro de um prazo razoável, garantido pela Constituição. "O tempo decorrido é incompatível com a persecução penal", afirmou Barroso em seu voto.
O processo havia chegado ao Supremo por meio de um recurso da defesa de um dos acusados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou a favor do arquivamento, reconhecendo a excessiva demora processual.
Repercussão e contexto histórico
O desaparecimento de Evandro, então com 6 anos, em abril de 1992, chocou o país e gerou uma investigação marcada por controvérsias e alegações de tortura para obtenção de confissões. O corpo da criança foi encontrado dias depois, mutilado.
A história do caso foi reavivada e amplamente discutida com o lançamento do podcast "Projeto Humanos – Caso Evandro", que revisitou as provas e colocou em xeque as condenações. A decisão do STF põe um ponto final na esfera criminal deste episódio, um dos mais emblemáticos da história recente do judiciário brasileiro.
Com o arquivamento, não há mais possibilidade de os ex-réus serem submetidos a um novo julgamento pelos mesmos fatos, em decorrência do princípio do *ne bis in idem* (não se pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime). A família de Evandro pode, contudo, buscar reparação por vias cíveis.
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