Serviços eleitorais continuam disponíveis no TO mesmo com cadastro fechado
Justiça Eleitoral suspende emissão de primeiro título e transferência de domicílio, mas mantém outros serviços até novembro.
A Justiça Eleitoral do Tocantins informou que, mesmo após o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2026, alguns serviços continuam disponíveis aos cidadãos. Até o dia 2 de novembro, é possível emitir a segunda via do título, pagar multas e emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, além de consultar a situação cadastral.
Por outro lado, serviços como emissão do primeiro título, atualização de dados, transferência de domicílio e mudança de local de votação estão suspensos. A interrupção atende à exigência da Lei das Eleições para que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) consolide os dados e organize a votação.
Biometria e regularidade do título
O eleitor que não cadastrou a biometria ainda pode votar normalmente nestas eleições, desde que o título esteja regular. Para exercer o direito, basta apresentar um documento oficial com foto no dia da votação.
O cancelamento do título ocorre quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes. Quem tem apenas uma ou duas ausências continua com o título regular e apto a votar, mas deve ficar atento às multas pendentes, geralmente de R$ 3,51 por turno.
Multas e restrições
O débito não impede o voto, mas restringe a regularização do CPF, a emissão de passaporte, a posse em concursos públicos e a renovação de matrículas em universidades públicas.
Para quem está com o título irregular ou não tirou o documento a tempo e precisa comprovar quitação com a Justiça Eleitoral — para passaporte ou benefícios sociais, por exemplo — existe a Certidão Circunstanciada. O documento funciona como uma quitação provisória, destinado a cidadãos impedidos de regularizar sua situação eleitoral no momento ou a jovens que completarem 18 anos enquanto o cadastro estiver fechado.
Diferente de outros serviços digitais, a solicitação deve ser feita exclusivamente de forma presencial em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. É importante ressaltar que a certidão não dá direito ao voto e tem validade limitada até o dia 2 de novembro de 2026, quando o cadastro será reaberto.
Canais de atendimento
Os serviços permitidos podem ser acessados de três formas: presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site do TRE-TO ou pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com multas pendentes podem votar, mas enfrentam restrições em serviços como emissão de CPF e passaporte, e matrículas em universidades. A ausência de biometria não impede o exercício do voto.
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