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Nova lei no Tocantins proíbe protesto de contas de água e luz de até um salário mínimo
Política

Nova lei no Tocantins proíbe protesto de contas de água e luz de até um salário mínimo

Norma também estabelece prazo de 90 dias para cobrança em cartório de débitos superiores a um salário mínimo.

Redação
Redação

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9 de maio de 2026 ·

Uma nova lei no Tocantins proibiu o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água com valor igual ou inferior a um salário mínimo. A norma, promulgada no dia 6 de maio pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), já está em vigor.

A Lei nº 5.031, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de maio, também estabelece um prazo mínimo de 90 dias de atraso para que débitos superiores a um salário mínimo possam ser protestados em cartório. O descumprimento da regra pode sujeitar as concessionárias às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Promulgação sem sanção do governador

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia porque o governador do estado, Wanderlei Barbosa (Republicanos), não sancionou o texto dentro do prazo previsto pela Constituição Estadual. Segundo o texto, a proibição vale exclusivamente para débitos relativos aos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água no estado.

Posicionamento das concessionárias

Em nota, a Energisa informou que o protesto em cartório é uma medida administrativa de cobrança prevista na Lei Federal nº 9.492, de 1997, e que pode ser utilizada por empresas e cidadãos para recuperação de débitos. A distribuidora afirmou ainda que conduz suas rotinas em conformidade com a legislação do setor elétrico.

O g1 solicitou posicionamento da BRK Ambiental, responsável pelo serviço de água e esgoto, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Contexto e consequências

A medida visa proteger consumidores de baixa renda de terem o nome negativado por dívidas de pequeno valor. A lei não anula a dívida, mas impede a cobrança extrajudicial por meio de protesto em cartório para valores até um salário mínimo. Para débitos maiores, a concessionária deverá aguardar 90 dias de inadimplência antes de adotar essa medida.

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