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Lei contra abandono de animais prevê multa de até R$ 10 mil no Tocantins

Lei contra abandono de animais prevê multa de até R$ 10 mil no Tocantins

Legislação estadual e federal pune condutas de maus-tratos com prisão e sanções administrativas.

Redação
Redação

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10 de janeiro de 2026 ·

O abandono e os maus-tratos a animais domésticos são condutas punidas por lei no Brasil, com previsão de sanções penais e administrativas. No Tocantins, uma nova legislação estadual estabelece multa de até R$ 10 mil para quem abandonar animais, medida que começa a valer em fevereiro de 2026. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) registrou 254 casos de maus-tratos a animais em 2025 no estado.

Palmas, a capital, lidera os registros com 83 ocorrências, seguida por Araguaína (23) e Gurupi (21). A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas, por sua vez, contabilizou 172 denúncias relacionadas a maus-tratos e abandono na cidade em 2025, e mais 18 nos primeiros dias de 2026.

Punições previstas na legislação

A Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. A punição é agravada para cães e gatos, animais domésticos por excelência.

Com a Lei 14.064/2020, a pena para maus-tratos contra cães e gatos passou a ser de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. "O abandono inclusive é caracterizado como uma forma de maus-tratos", explica o advogado Julio Franco Poli, especialista na área.

O que configura maus-tratos e abandono

Maus-tratos são definidos como qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento ou lesão ao animal. Isso inclui desde condutas dolosas, como espancar ou ferir, até omissões, como privação de água, comida, cuidados veterinários ou manutenção em ambiente insalubre.

O abandono, considerado uma forma de maus-tratos por omissão, se configura quando o tutor, que tem o dever de cuidado, expõe o animal a sofrimento ou risco. "Basta a exposição a sofrimento ou risco, não sendo necessária morte ou lesão grave", detalha a legislação interpretada.

Canais de denúncia e procedimentos

As denúncias seguem fluxos diferentes conforme a situação. Casos sem identificação do autor devem ser registrados na Polícia Civil. Já ocorrências com suspeito identificado podem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Metropolitana de Palmas, ou pela ouvidoria da prefeitura (0800-6464-156 ou ouvidoria.palmas.to.gov.br). Situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo 190.

O advogado Julio Franco Poli ressalta o papel da Lei Municipal 3.174/2025 de Palmas, que atribui a servidores da polícia animal e da Guarda Metropolitana o poder de polícia administrativa para fiscalização e aplicação de medidas de proteção animal.

Para uma apuração eficaz, as denúncias devem conter informações completas, como local exato, descrição do fato, identificação do animal e, se possível, do responsável. Os dados do denunciante são mantidos em sigilo.

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