Homem é indiciado por extortão após ameaçar vítimas, parentes e animais em agiotagem
Investigação conclui que acusado coagia devedores com intimidações psicológicas sistemáticas em Palmas.
Um homem de 32 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins pelo crime de extorsão após uma investigação que apontou ameaças a pessoas que faziam empréstimos ilegais com ele. O caso, registrado em Palmas, revelou que o acusado não apenas coagia as vítimas diretamente, mas também ameaçava seus parentes e até animais de estimação.
O inquérito foi concluído pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas). Conforme o documento, o homem emprestava dinheiro e realizava as ameaças principalmente por meio de mensagens em aplicativos e ligações telefônicas.
Modus operandi das ameaças
Nas conversas analisadas pela polícia, o homem, com o objetivo de conseguir os pagamentos, fazia ameaças diretas. Ele também chegou a cometer as intimidações pessoalmente, geralmente envolvendo familiares dos devedores.
Nos relatos das vítimas há a informação de que ele dizia que iria prejudicar filhos, matar animais domésticos, expor informações pessoais e profissionais, e ainda coagia parentes próximos. Segundo a polícia, essas ações constituem coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão.
Prisão e andamento do caso
No dia 19 de novembro de 2025, o homem indiciado foi preso no aeroporto de Palmas, após representação policial. Ele segue preso, segundo a Polícia Civil. O nome do indiciado não foi divulgado e, por isso, o g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a publicação desta reportagem.
A investigação contou com depoimentos de vítimas, registros de ocorrência, análise de comunicações em aplicativos, comprovantes de transferências e outros documentos que comprovaram o crime e levaram ao indiciamento.
Enquadramento legal e orientação
O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou que crimes de agiotagem estão previstos no Art. 4º da Lei nº 1.521/1951, e a cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza extorsão, no art. 158 do Código Penal.
“O combate a esses crimes é essencial, porque máfias e organizações criminosas surgem de pequenos delitos que acabam por criar cartéis e, ao se tornarem economicamente fortes, passam a cometer extorsões, sequestros, torturas e até homicídios”, disse Queiroz. Ele orientou que as vítimas devem registrar denúncia para que a polícia possa responsabilizar os criminosos.
À polícia, o indiciado negou as acusações, alegando circunstâncias pessoais e deu sua versão sobre os relatos das vítimas. Sua narrativa foi confrontada com os demais elementos reunidos no procedimento.
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