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Homem é indiciado por extortão após ameaçar vítimas, parentes e animais em agiotagem

Homem é indiciado por extortão após ameaçar vítimas, parentes e animais em agiotagem

Investigação conclui que acusado coagia devedores com intimidações psicológicas sistemáticas em Palmas.

Redação
Redação

foco em informação atualizada e de interesse público

13 de janeiro de 2026 ·

Um homem de 32 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins pelo crime de extorsão após uma investigação que apontou ameaças a pessoas que faziam empréstimos ilegais com ele. O caso, registrado em Palmas, revelou que o acusado não apenas coagia as vítimas diretamente, mas também ameaçava seus parentes e até animais de estimação.

O inquérito foi concluído pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas). Conforme o documento, o homem emprestava dinheiro e realizava as ameaças principalmente por meio de mensagens em aplicativos e ligações telefônicas.

Modus operandi das ameaças

Nas conversas analisadas pela polícia, o homem, com o objetivo de conseguir os pagamentos, fazia ameaças diretas. Ele também chegou a cometer as intimidações pessoalmente, geralmente envolvendo familiares dos devedores.

Nos relatos das vítimas há a informação de que ele dizia que iria prejudicar filhos, matar animais domésticos, expor informações pessoais e profissionais, e ainda coagia parentes próximos. Segundo a polícia, essas ações constituem coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão.

Prisão e andamento do caso

No dia 19 de novembro de 2025, o homem indiciado foi preso no aeroporto de Palmas, após representação policial. Ele segue preso, segundo a Polícia Civil. O nome do indiciado não foi divulgado e, por isso, o g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a publicação desta reportagem.

A investigação contou com depoimentos de vítimas, registros de ocorrência, análise de comunicações em aplicativos, comprovantes de transferências e outros documentos que comprovaram o crime e levaram ao indiciamento.

Enquadramento legal e orientação

O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou que crimes de agiotagem estão previstos no Art. 4º da Lei nº 1.521/1951, e a cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza extorsão, no art. 158 do Código Penal.

“O combate a esses crimes é essencial, porque máfias e organizações criminosas surgem de pequenos delitos que acabam por criar cartéis e, ao se tornarem economicamente fortes, passam a cometer extorsões, sequestros, torturas e até homicídios”, disse Queiroz. Ele orientou que as vítimas devem registrar denúncia para que a polícia possa responsabilizar os criminosos.

À polícia, o indiciado negou as acusações, alegando circunstâncias pessoais e deu sua versão sobre os relatos das vítimas. Sua narrativa foi confrontada com os demais elementos reunidos no procedimento.

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