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Homem de 35 anos é absolvido de acusação de estupro de vulnerável no Tocantins

Homem de 35 anos é absolvido de acusação de estupro de vulnerável no Tocantins

Júri considerou que não houve violência ou grave ameaça no caso envolvendo uma adolescente de 12 anos.

Redação
Redação

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21 de fevereiro de 2026 ·

Um homem de 35 anos foi absolvido pela Justiça do Tocantins da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu na última sexta-feira (20), após o caso ter ganhado repercussão nacional. A defesa sustentou que o relacionamento foi consentido, enquanto a acusação argumentou tratar-se de crime contra a dignidade sexual de criança.

O caso foi amplamente divulgado pelo Jornal Anhanguera 1ª Edição no último sábado (21). A absolvição se deu porque os jurados entenderam que não ficou comprovado o uso de violência ou grave ameaça, elementos necessários para a configuração do crime de estupro na forma como foi denunciado. A adolescente e o acusado mantinham um relacionamento à época dos fatos.

Entenda os fundamentos da decisão do Júri

De acordo com especialistas consultados pelo G1, a absolvição neste caso específico está relacionada à tipificação penal. O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, pressupõe conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. No entanto, a denúncia apresentada pelo Ministério Público foi pela modalidade "estupro" (artigo 213), que exige a comprovação de violência ou grave ameaça.

"O Júri analisou se houve violência ou grave ameaça, e entendeu que não. A questão da vulnerabilidade por idade, que configuraria outro tipo penal, não era o objeto direto daquela votação", explicou o criminalista Carlos Eduardo de Andrade. A defesa do acusado apresentou mensagens trocadas entre as partes que, segundo alegaram, indicavam um relacionamento consentido.

Repercussão e próximos passos

O caso reacendeu o debate sobre a aplicação da lei em situações envolvendo adolescentes. Organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente criticaram a decisão, enfatizando que a legislação brasileira considera a relação sexual com menor de 14 anos como crime, independentemente de consentimento, devido à presunção absoluta de vulnerabilidade.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) analisa os autos para decidir se irá recorrer da decisão. A possibilidade de uma nova denúncia, agora sob a tipificação correta de estupro de vulnerável, também é estudada pelos promotores. Enquanto isso, o acusado, que estava preso preventivamente, foi colocado em liberdade após a leitura do veredicto.

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