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Governo Lula cria cadastro nacional de condenados por violência doméstica
Política

Governo Lula cria cadastro nacional de condenados por violência doméstica

Medida unifica registros para monitoramento e fiscalização de agressores em todo o país.

Redação
Redação

foco em informação atualizada e de interesse público

20 de maio de 2026 ·

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quarta-feira (20), a criação de um cadastro nacional de condenados por violência doméstica. A medida visa centralizar informações sobre agressores para facilitar o monitoramento e a fiscalização em todo o território nacional.

Como vai funcionar

O novo banco de dados reunirá informações de todos os estados e do Distrito Federal, incluindo nomes completos, CPFs, dados do processo e as penas aplicadas. A proposta é que juízes, promotores e forças de segurança tenham acesso rápido e integrado ao histórico dos condenados.

Segundo o governo, a iniciativa busca evitar que agressores condenados em uma região possam se mudar para outra e cometer novos crimes sem que as autoridades locais saibam de seu histórico. O cadastro será alimentado pelos tribunais de Justiça e pelas secretarias de segurança pública.

Contexto e relevância

A criação do cadastro ocorre em meio a um aumento nos casos de violência doméstica no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2023, foram registrados mais de 245 mil casos de lesão corporal dolosa contra mulheres, uma média de um caso a cada dois minutos.

A medida também atende a uma demanda antiga de organizações de defesa dos direitos das mulheres, que apontavam a falta de um sistema unificado como um dos principais entraves para a efetividade das políticas de proteção.

Próximos passos

O governo ainda não detalhou o cronograma de implementação do cadastro, mas afirmou que a plataforma deve começar a operar nos próximos meses. A expectativa é que o sistema seja integrado a outras ferramentas já existentes, como o Cadastro Nacional de Medidas Protetivas de Urgência.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor. As autoridades estaduais terão 90 dias para se adaptar às novas regras e começar a enviar os dados ao governo federal.

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