Diretora que chamou autismo de 'transtorno da moda' retorna ao cargo por decisão judicial
Servidora foi reintegrada após liminar que apontou ausência de processo administrativo formal para seu afastamento.
Carla Martins de Barros retornou ao cargo de diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Odair Lúcio, em Gurupi (TO), após decisão liminar da Justiça do Tocantins. A servidora havia pedido afastamento em março, após a repercussão de um vídeo em que classificou o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como "transtorno da moda".
O retorno foi determinado pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, que justificou a medida pela falta de um processo administrativo formal contra a diretora. A decisão judicial ordenou a reintegração imediata, em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para a prefeitura em caso de descumprimento.
Fundamentos da decisão judicial
O juiz Nassib Cleto Mamud argumentou que uma sindicância investigativa, em andamento, não é motivo suficiente para afastar um servidor. O documento judicial também apontou que manter o afastamento configuraria violação ao mandato eletivo de Carla Martins, ferindo o interesse público e a vontade da comunidade que a elegeu para o biênio 2025/2026.
A decisão considerou ainda o risco de dano grave, pois a diretora estava sendo privada de receber suas verbas salariais, de natureza alimentar. A Prefeitura de Gurupi homologou o retorno no Diário Oficial do dia 17 de abril.
Posicionamento da prefeitura e da defesa
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação de Gurupi afirmou que o retorno provisório decorre exclusivamente da decisão judicial e não por determinação administrativa. A pasta ressaltou que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora está em andamento, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A defesa de Carla Martins de Barros informou à TV Anhanguera que o afastamento era ilegal. "Nós impetramos o mandado de segurança, justamente porque ninguém pode ser retirado do cargo abruptamente como foi sem a decisão ser transitada e julgada. Evidenciada a ilegalidade, (...) de fato ela devia ser reintegrada", disse a defesa em nota.
Contexto do caso e perfil da servidora
Carla Martins de Barros é concursada como professora da Prefeitura de Gurupi desde 2018 e recebe salário bruto de R$ 9.612,80. Ela havia solicitado o retorno à função após o afastamento voluntário, mas o pedido foi negado pela administração municipal antes da intervenção judicial.
O caso ganhou repercussão local, regional e nacional após a circulação do vídeo com a declaração considerada inapropriada sobre crianças com TEA. A Secretaria de Educação reafirmou, em nota, seu compromisso com a educação inclusiva e o respeito às crianças com o transtorno.
Deixe seu Comentário
0 Comentários