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Desembargador manda prender homem após absolvição por estupro de menina em MG

Desembargador manda prender homem após absolvição por estupro de menina em MG

Decisão judicial reverte sentença de primeiro grau e determina prisão imediata do acusado, em caso que gerou críticas do Ministério Público.

Redação
Redação

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25 de fevereiro de 2026 ·

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prisão imediata de um homem acusado de estupro de vulnerável, após reverter uma sentença de absolvição proferida em primeira instância. A decisão, tomada na última quarta-feira (25), atendeu a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que criticou a absolvição inicial.

O caso refere-se ao estupro de uma menina, cuja idade não foi divulgada. O juiz de primeira instância havia absolvido o réu, mas o desembargador, analisando o recurso, entendeu que houve erro na análise das provas e revogou a decisão anterior. A ordem de prisão foi expedida imediatamente após o julgamento.

Críticas do Ministério Público à absolvição

Em manifestação ao tribunal, o procurador responsável pelo caso criticou veementemente a decisão que havia absolvido o acusado. O MPMG sustentou que as evidências apresentadas durante o processo eram robustas e suficientes para a condenação, argumento que foi acolhido pelo desembargador ao reverter o veredicto.

A defesa do réu tem prazo para recorrer da nova decisão para instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, ele começará a cumprir pena em regime fechado.

Próximos passos e trâmites legais

Com a determinação de prisão, os autos do processo retornam à primeira instância para os ajustes formais e execução da pena. A defesa do acusado já sinalizou que irá recorrer, o que pode suspender temporariamente a execução da pena caso obtenha um habeas corpus ou outra medida liminar.

O caso reacende o debate sobre a aplicação da lei em crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e a atuação do Poder Judiciário em revisões de sentença. O TJMG não divulgou o nome do desembargador nem detalhes específicos do crime para preservar a identidade da vítima.

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