CNJ suspende concurso para juiz do TJ-TO após suspeita de falhas na correção
Banca organizadora terá que reavaliar individualmente recursos após denúncia de respostas padronizadas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). A medida obriga a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora, a reavaliar de forma individualizada todos os recursos apresentados por candidatos na segunda fase do certame.
A decisão liminar foi concedida pelo conselheiro do CNJ, Marcello Terto, após denúncias de que a FGV teria utilizado uma "padronização de respostas" na análise dos recursos, sem uma avaliação específica para cada caso e com falta de fundamentação adequada.
Falhas na análise de recursos
O procedimento foi aberto após candidatos relatarem que as respostas da banca examinadora não demonstravam a análise concreta de cada recurso interposto contra as provas de sentenças. A controvérsia, segundo o relator, não é sobre as notas atribuídas, mas sobre a validade formal do julgamento administrativo.
“O que se questiona é algo anterior e logicamente distinto: a própria validade formal e material do julgamento administrativo dos recursos, à luz do dever de motivação, da congruência decisória e do contraditório administrativo”, registrou o conselheiro Marcello Terto em sua decisão.
Obrigações da banca e do tribunal
Com a liminar, a FGV deverá reanalisar todos os recursos de forma individualizada e motivada, indicando os pontos considerados e os fundamentos das decisões. A banca também precisa demonstrar a relação entre os argumentos dos candidatos e a conclusão adotada em cada caso.
O TJ-TO, por sua vez, foi instado a esclarecer junto à FGV se houve uso de ferramentas automatizadas ou de inteligência artificial na correção das provas e na análise dos recursos. Caso a utilização seja confirmada, o tribunal terá que detalhar os critérios e mecanismos de supervisão empregados.
Suspensão temporária e próximos passos
Em nota conjunta, a FGV e o TJ-TO confirmaram a suspensão temporária do concurso, regido pelo Edital nº 1/2025. Todas as etapas do certame estão interrompidas até que a banca conclua a reapreciação determinada pelo CNJ.
O conselheiro justificou a urgência da medida ao afirmar que o avanço das etapas poderia consolidar uma situação de difícil reversão. A decisão liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do CNJ para confirmação definitiva.
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