Justiça manda desobstruir acesso à Cachoeira do Catoá no Tocantins
Decisão liminar determina retirada de correntes e cadeados que bloqueavam caminho usado por moradores e turistas em Paranã.
A Justiça do Tocantins determinou que o acesso à Cachoeira do Catoá, em Paranã, seja desobstruído para garantir a passagem de moradores e turistas. A decisão liminar atende a um pedido da comunidade local após o proprietário de uma área vizinha bloquear o caminho com correntes e cadeados.
O juiz Frederico Paiva deu prazo de cinco dias, a partir da intimação, para o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A decisão também proíbe os proprietários do local de acesso de realizarem atividades comerciais relacionadas à cachoeira.
O g1 tentou contato com a defesa dos proprietários da área de acesso, réus do processo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Disputa pela área
A disputa também envolve a área onde está o atrativo turístico. Quilombolas que vivem há mais de 30 anos na Fazenda Catoá afirmam que os proprietários de uma fazenda vizinha bloquearam o acesso à Cachoeira do Catoá.
Após a Justiça conceder uma decisão inicial assegurando a posse do imóvel aos moradores, a porteira de acesso pela Fazenda Santana foi trancada com correntes e cadeados. Segundo o processo, a via é considerada o caminho mais antigo e acessível para chegar à cachoeira e é utilizada há décadas por guias locais, vans e turistas.
Impacto econômico e mobilização
Conforme a decisão, o bloqueio afetou a economia e o turismo do Povoado Campo Alegre e de Paranã. Comerciantes fizeram um abaixo-assinado contra o bloqueio, que também motivou uma manifestação pública do governador Wanderlei Barbosa.
"Vi aqui uma necessidade urgente. É um potencial importante da região inteira [...] Mas eu não quero a Cachoeira do Catoá interditada. Eu quero que ela fique aberta", afirmou em um vídeo publicado nas redes sociais.
Fundamento da decisão
Com base nas provas apresentadas no processo, o juiz considerou o direito de passagem contínua, previsto na decisão como fundamento para impedir o bloqueio de um caminho utilizado historicamente pela população.
O destino em Paranã oferece experiência entre águas quentes e geladas em cenário com queda de 70 metros.
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